Sem querer entrar em minudências técnicas, a mora no cumprimento não será coisa diferente de incumprimento? Definitivo?
Como dizia o outro, é só ler a Teoria Geral do Direito - Mota Pinto.
E a «denúncia» não é para o termo do contrato? Não tendo nada a ver com cumprimento ou incumprimento dos contratos?
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