11.5.10

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Ou de como quem se propõe governar só desgoverna:




Mudar férias judiciais pode ser inconstitucional

Por Mariana Oliveira
Em Agosto de 2008, o anterior Governo, liderado por José Sócrates, reduziu as férias judiciais de Verão apenas ao mês de Agosto. Em Abril deste ano, o actual Governo, liderado por José Sócrates, alargou novamente este período, agora em mais 15 dias, de 15 de Julho a 31 de Julho. Desta vez, no entanto, não alterou o regime das férias judiciais previsto na lei que regula o funcionamento dos tribunais, suspendendo antes os prazos processuais no Código de Processo Civil durante os tais 15 dias. Porquê?


"Para não desautorizar demasiado o Governo anterior, mas isto não faz sentido. Se houve um erro, há que assumi-lo", responde o deputado do PCP António Filipe. No meio judicial, segundo o deputado, também ninguém compreendeu a opção do Governo que alguns até temem ser inconstitucional. "Há um parecer do Conselho Superior do Ministério Público que aponta nesse sentido", afirma o deputado. O problema, sustenta-se, é que esta matéria é da reserva da Assembleia da República, não podendo o Governo legislar sem autorização do Parlamento, como aconteceu.


Esta é uma das questões que preocupa o Partido Comunista, mas não a única. "Assim cria-se uma dualidade de regras, já que os prazos suspendem-se no processo civil, mas não no processo penal, no laboral ou no administrativo. O Governo tentou resolver este problema dizendo que se aplica a esta suspensão o regime geral das férias judiciais, mas não se percebe então porque não mudou o regime das férias judiciais", interroga António Filipe, que é um dos subscritores de projecto de lei que pretende a revogar a alteração feita pelo Governo no Código Processo Civil e introduzir um novo período de férias judicias: de 15 de Julho a 31 de Agosto. "Não queremos criar regimes díspares e imblóglios desnecessários", justifica o deputado comunista. "O Governo cria uma situação de disparidade no funcionamento dos tribunais que só vem aumentar a instabilidade e a insegurança jurídica", lê-se na exposição dos motivos no projecto de lei. A votação ainda não está agendada.

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