26.4.10

2025




A cosmética nas mais-valias!

Depois de mais de dez anos a tentar tributar os rendimentos bolsistas (i. e., as mais-valias obtidas na venda de acções) - como aliás sucede a todos os outros rendimentos, até aos juros de depósitos a prazo -, é caso para dizer que "água mole em pedra dura tanto dá até que fura"… Na realidade, depois de anos a procurar um mínimo de equidade, assistimos a um primeiro recuo nas políticas fiscais ultraconservadoras do PS e do PSD. O canto do cisne destas posições reaccionárias ocorreu há apenas mês e meio, quando PS e PSD ainda rejeitaram, no Orçamento do Estado, propostas para tributar as mais-valias.

Porém, as circunstâncias e as insistências impuseram finalmente a mudança no PS (e também no PSD, que já não acena com a fuga de capitais, como fez há dez anos, de parceria com Portas e Belmiro de Azevedo…).
Há mais-valias de acções pertencentes a pessoas e tributáveis em IRS; há mais-valias de acções de empresas, de fundos mobiliários e de sociedades gestoras de participações sociais (SGPS), tributáveis em IRC. Dos muitos milhões de euros de mais-valias anuais diz-se (…?) que 40% são tributáveis em IRS, e 60% em IRC; ou seja, quem na realidade quiser tributar todos estes rendimentos tem de o fazer em IRS e em IRC. Porém, parece não ser isto o que o Governo quer pois anunciou a tributação de mais-valias apenas em IRS, permitindo que empresas e SGPS continuem isentas, e promovendo, assim, mudanças de titularidade de milhões de acções para fugir à tributação em IRS. Se assim for, o Governo terá afinal uma proposta em tudo igual à que o BE agendou recentemente, que não tocava num cêntimo das mais-valias dos grandes grupos e SGPS!
Se o PS não evoluir (o BE já corrigiu "o tiro", aproximando-se do projecto do PCP), não teremos, desta vez ainda, uma espécie de 25 de Abril na Bolsa…

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