23.12.09

1601


«...não é possível facultar certidões dos despachos proferidos pelo Procurador-Geral da República, uma vez que nos mesmos se encontram transcritas partes dos relatórios referentes às gravações em causa, já que não seria possível fundamentar os despachos sem referir o que foi escutado (no todo ou em parte);»



É a desculpa mais esfarrapada que tenho ouvido.
Toda a minha vida li decisões judicias - estão aliás muita publicadas nos sites dos tribunais - em que largos excertos, quer da identificação das partes quer até da matéria factual, são suprimidas para preservar a intimidade das pessoas.

Mas isso não convence o P.G.R.

Que para fazer uma «punheta» ao Sócrates inventou as decisões judiciais secretas.
Voltamos ao tempo da inquisição.


.

2 comentários:

Anónimo disse...

estou 150% de acordo.só discordo do termo "punheta";poderia ter sido utilizado o termo segivia;sempre é mais decente e continua iberico

Anónimo disse...

Também fiquei estufacto com a decisão do PGR. Desdisse o que anteriormente disse. Aumentou a suspeição de que há alguma coisa nessas escutas que não se pode saber. Este País, o nosso, está a transformar-se num País de escutas mas que só são utilizadas segundo os interesses. É como as universidades que só servem quando interessa, quando podem ser incómodas extinguem-se.
Ao Leixão um voto sincero de Boas Festas e de um 2010 que signifique uma ruptura com esta degradação económica e social, mas também de ética política e pessoal