20.12.09

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Notícias da Cleptocracia:






Relação confirma envolvimento de Ricardo Rodrigues com "gang internacional"

Por Maria José Oliveira
Tribunal da Relação rejeitou recurso do Ministério Público sobre processo-crime contra o jornalista Estêvão Gago da Câmara




O Tribunal da Relação de Lisboa decidiu não levar a julgamento o jornalista Estêvão Gago da Câmara, acusado pelo Ministério Público (MP) de atentar contra a honra e consideração de Ricardo Rodrigues, vice-presidente da bancada parlamentar do PS. Num acórdão datado de finais de Setembro, os juízes da Relação negaram provimento ao recurso, confirmando a decisão de não-pronúncia feita pelo Tribunal de Ponta Delgada. Ao PÚBLICO, Rodrigues disse estar "conformado" com a sentença da primeira instância.
Entretanto, o deputado instaurou um processo cível contra Gago da Câmara, a SIC e a SIC/Notícias, devido a uma reportagem que o associava a um caso de pedofilia em São Miguel: pede uma indemnização de meio milhão de euros e um pedido de desculpas a ser transmitido nos noticiários ao longo de um dia inteiro.
Na sentença da Relação estava em causa um artigo de opinião, publicado no Açoriano Oriental a 8 de Janeiro de 2005, nas vésperas das legislativas. Nesse texto, o jornalista manifestava a sua perplexidade pelo facto de o ex-secretário Regional da Agricultura e Pescas encabeçar a lista de candidatos do PS pelo arquipélago.
Considerando que o Parlamento iria ter um deputado que "não deixou nunca de ser um "caso"", escrevia: "Rodrigues esteve envolvido com um gang internacional na qualidade de advogado, sócio e procurador de uma sociedade offshore registada algures num paraíso fiscal; advogado/sócio de uma mulher [Débora Raposo] que está foragida no estrangeiro, acusada de "ter dado o golpe" de centenas de milhar de contos à agência da CGD de Vila Franca do Campo". Por tudo isto, "não deveria nunca ter enveredado pela actividade política".
O texto mereceu o repúdio do socialista. Avançou com um processo judicial contra o jornalista, alegando que o artigo atentava contra a sua honra e consideração. Em Abril, o juiz do Tribunal de Ponta Delgada deliberou pela não-pronúncia do arguido, "em nome de uma imprensa que se quer robusta, desinibida e desassombrada". A Relação, pronunciando-se sobre a utilização da expressão gang, considerou que a palavra era "insultuosa e indelicada", mas estava "justificada em factos".
Os factos remontam a 2000, quando Rodrigues foi constituído arguido num processo sobre crimes de associação criminosa, infidelidade, burla qualificada e falsificação de documentos. Nesse ano, foram julgadas nove pessoas. A principal arguida, Débora Raposo, professora do ensino básico para a qual Rodrigues trabalhava como advogado, estava foragida. Foi localizada no Canadá, em 2000, numa investigação SIC/Expresso, mas só extraditada em 2007. Nesse ano, foi condenada a seis anos de prisão por burla qualificada e falsificação de documentos. O caso foi objecto de uma reportagem de Gago da Câmara no Expresso (Outubro de 2007).
O processo relativo a Rodrigues foi arquivado. No despacho do MP podia ler-se que, apesar das "dúvidas" sobre a sua contribuição "nas actividades subsequentes à burla levadas a cabo pelos principais arguidos", o advogado alegou "desconhecimento da actividade delituosa".
Esta decisão foi lida com "perplexidade" pelo juiz de primeira instância. Isto porque o MP dissera que Rodrigues "foi referenciado como tendo mantido contactos (...) com a arguida, principalmente em reuniões que foram organizadas tendo em vista dar aplicação a quantias ilicitamente apropriadas. (...) Resulta de forma exuberante que fez deslocações a fim de tratar de assuntos relacionados com as actividades da arguida, as quais eram tudo menos transparentes; viajou igualmente por diversas vezes para a Madeira e até mesmo para o estrangeiro, nomeadamente para a Suécia, ilha de Mann e Argentina a expensas da mesma, obviamente pagas com dinheiro obtido de actividades que eram tudo menos lícitas".
O juiz de instrução concluiu que a acusação de que Rodrigues se envolvera "com umgang internacional" tinha sustentação: "Ao mesmo tempo que [Raposo] se apresentava ao assistente na "humilde condição" de professora do Ensino Básico, e em vias de aposentação, mantinha uma suite e um escritório no hotel (...), contactos com pessoas alegadamente proeminentes na finança mundial (entre eles um tal Z, que prestava "serviços financeiros" a partir de Miami, e um Cardeal [sic] Ortodoxo, responsável de uma sociedade financeira)".
A Relação corroborou a sentença da primeira instância, notando que o artigo de opinião contribuiu para "a formação" de "juízo crítico". Ao PÚBLICO, o jornalista disse estar "satisfeito" com as decisões dos tribunais: "Os tribunais e a justiça funcionaram".

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