10.7.09

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SECÇÃO III
DA ORGANIZAÇÃO POLÍTICA CONCELHIA

Artigo 41º
(Da competência da Comissão Política Concelhia)

Compete em especial à CPC:


d. Aprovar, nos termos do artigo 91º, as listas de candidatos aos órgãos autárquicos do respectivo concelho;



CAPÍTULO VI
DOS CARGOS POLÍTICOS

Artigo 91º
(Da designação para cargos políticos)

1. A designação para cargos políticos compete:


b. À Comissão Política Concelhia, quando se trate de cargos de âmbito concelhio ou relativamente às freguesias, às quais não corresponde secção de residência;


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