Um Director Geral não depende directamente de um membro do Governo, ministro ou secretário de estado?
Não foi escolhido pelo membro do Governo para o desempenho dessas funções?
O ministro não é politicamente responsável pelo que se passa no seu ministério, e portanto em todas as suas direcções gerais?
Como pode então o Ministro das Finanças dizer que a iniciativa de elaborar lista indicativa dos grevistas é da exclusiva responsabilidade do D. G. C. I., ao que ele ministro é alheio?
Se não fosse xico-espertismo bacoco, e antes para o levar a sério, o que chamaríamos ao Ministro das Finanças?
E não acontece nada ao Director Geral que, em violação da Lei e de decisão expressa da Com. Prot. de Dados, manda fazer a dita lista?
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