Um país duas justiças
Noticia o "Público" que um total de 1489 arguidos escapou, em 2009, a julgamento beneficiando da espécie de "excepção de riqueza" que constitui, no sistema penal português, o regime das prescrições. Alguns ter-se-ão apenas aproveitado de uma máquina judiciária entravada por bloqueamentos crónicos. Mas muitos outros - porque a Justiça será cega mas quem faz as leis (e, não sejamos ingénuos, também quem as aplica) tem sempre maneira de espreitar por debaixo da venda - "compraram" pura e simplesmente a situação.
Existe hoje um sector da "grande advocacia" que se especializou em atrasar processos, conduzindo-os, de incidente em incidente, de recurso em recurso, de pedido de aclaração em pedido de aclaração, à prescrição. A reforma de 2007, em grande parte feita por medida para o caso Casa Pia, semeou o Processo Penal de obstáculos garantísticos que, na mão dos advogados certos, facultam, a quem puder pagar as portagens, uma autêntica auto-estrada para a injustiça.
Há assim em Portugal duas justiças: uma para quem pode "comprar" a prescrição dos processos, outra para quem não pode. Parece que a actual ministra, gabe-se-lhe a coragem, quer acabar com o uso e abuso de expedientes dilatórios, desde logo através da limitação do número de testemunhas. A pergunta, no entanto, justifica-se: porque é que a apreciação de recursos e incidentes em geral não interrompe a contagem dos prazos de prescrição?
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