25.1.11

fitas



FACE OCULTA/TRIBUNAL

Sampaio atestou "alto valor moral" de Penedos


O antigo presidente da República Jorge Sampaio atestou hoje, segunda-feira, no Tribunal Central de Instrução Criminal, em Lisboa, "o alto valor moral e a grande capacidade técnica" do arguido do processo Face Oculta José Penedos.


Cada um faz as figuras que quer e tem os amigos que merece, mas convirá lembrar que quanto a depoimento testemunhal em INSTRUÇÃO o Cod. Proc. Penal diz:


Artigo 291.º
Ordem dos actos e repetição
.
4 - Não são inquiridas testemunhas que devam depor sobre os aspectos referidos no n.º 2 do artigo 128.º
Artigo 128.º

Objecto e limites do depoimento


.
2 - Salvo quando a lei dispuser diferentemente, antes do momento de o tribunal proceder à determinação da pena ou da medida de segurança aplicáveis, a inquirição sobre factos relativos à personalidade e ao carácter do arguido, bem como às suas condições pessoais e à sua conduta anterior, só é permitida na medida estritamente indispensável para a prova de elementos constitutivos do crime, nomeadamente da culpa do agente, ou para a aplicação de medida de coacção ou de garantia patrimonial.



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