15.4.10

2002


Há cinco anos, quando tomou posse para o primeiro episódio do drama em que nos meteu, o "eng" prometeu como medida radical e emblemática do seu "governo" a redução das férias judiciais.
Desde logo toda a gente que tinha experiência no assunto - os únicos que não a têm são os sucessivos ministros e secretários de estado da justiça que ele arranja - lhe disse que era asneira e não poderia nunca ser levado à prática.
E não funcionou!
Quem anda pelos tribunais sabe que as férias se mantiveram como antes, em prejuízo de todos e, sobretudo, dos que não podiam evitar o cumprimento dos prazos.

Agora, cinco anos depois, manifesta que é a asneira cometida, vem emendar a mão.
Mas, como não reconhece os erros, mesmo os mais grosseiros, não lhe chama férias.
Tem o mesmo efeito, mas  as formulação é «período em que não se praticam actos processuais».

Melhor ainda:

Ao período compreendido entre 15 e 31 de Julho atribuem~se os mesmos efeitos previstos legalemente para as férias judicias.
Não são férias: tem o memo efeito.

Deve ser a formulação tecnológica, tipo TAGUSPARQUE

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