10.12.08

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O combate à corrupção como componente do populismo penal

Um dos temas recorrentes do populismo penal é o combate à corrupção. É um tema característico da extrema-direita política por toda a Europa, mas também pode ser uma bandeira de alguma esquerda. É o caso português.
Periodicamente vem à baila o combate à corrupção, a necessidade de o levar a sério, a ineficácia da justiça nesse campo, etc. O sobressalto de indignação popular é garantido e imediato. Os tribunos do combate são ídolos (embora efémeros, como quase sempre são os ídolos) do Zé Povo.
Surgem as propostas radicais. Procura-se a eficácia: não basta uma polícia especializada, são também indispensáveis tribunais “especializados”, integrados por magistrados “especialistas”. Ou seja, um sistema integrado e funcionalizado para “produzir resultados”, para acabar de vez com a corrupção.
Quem se atreverá a lembrar os condicionamentos constitucionais em termos de proibição de tribunais especiais para “certas categorias de crimes” (art. 209º, nº 4 da Constituição), para além das garantias de defesa, e de independência dos tribunais?
Quem poderá preocupar-se com esses pormenores secundários senão os inimigos do povo?
Vale a pena ler o Cons. Maia Costa aqui.
E reflectir com ele, como alguns pretendem prostergar os direiros individuais, mesmo os mais fundamentais, a benefício de uma pretensa realização da justiça.
Não há justiça se não forem observadas as regras processuais que, essas sim, é que garantem a igualdade de todos os cidadãos no tribunal.
E era bom que os magistrados e os senhores do Ministério Público pusessem um cuidado extremo na observância dessas normas. E frequentemente não põem.  


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