27.11.06

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Do Tribunal de Contas:

82. Tendo em atenção que os administradores não executivos exercem funções por inerência à sua qualidade de autarcas e não por lhes serem exigidas aptidões especiais e específicas para a gestão de uma empresa como a MP, consideram-se exageradas as verbas públicas atribuídas a esse título acessório, às quais, no caso dos administradores Valentim dos Santos Loureiro e José Rodrigues Narciso de Miranda, acrescem ainda as percebidas por via da utilização de cartões de crédito da empresa, totalizando €4.494,75 mensais (cerca de 900 contos), afigurando-se mais adequada a percepção de senhas de presença pelas reuniões do órgão a que pertencem. Anota-se que os valores recebidos por via da mera comparência a reuniões periódicas quinzenais do órgão de administração da MP são superiores à remuneração dos cargos nas respectivas autarquias (estes autarcas, nos termos da legislação pertinente, tal como interpretada pelo Parecer nº. 77/2002 da PGR, publicado no DR II Série de 2 de Outubro de 2003, terão optado por renunciar a metade do vencimento, para assim poderem perceber as remunerações como administradores).
83. No caso dos cartões de crédito, também não se encontra qualquer justificação para a sua atribuição aos dois administradores mencionados.
84. Os responsáveis, nas suas alegações, manifestam discordância sobre esta matéria,
pelo que se sublinha que a MP é uma empresa de capitais totalmente públicos e o TC, de acordo com a sua competência para apreciar a “boa gestão” dos dinheiros públicos (consagrada no artigo 5º, nº 1, alínea f), da Lei nº 98/97, de 26/08), entende dever expressar a opinião de que um administrador que não detém responsabilidades ao nível executivo, mas antes comparece a reuniões quinzenais e satisfaz outros compromissos de natureza meramente pontual, não deve ser abonado, a expensas do Estado, de um vencimento fixo e despesas de representação que totalizam mensalmente mais de 12 salários mínimos no ano de 2004.
85. No que aos cartões de crédito diz respeito, no valor de quase € 1.250 mensais (mais de três vezes e meia o salário mínimo nacional) e que não se justificam para administradores não executivos – bastando o reembolso pela empresa dos valores de facto despendidos contra a apresentação dos respectivos comprovativos – pronunciaram-se e fizeram consignar em acta as suas posições discordantes os representantes dos accionistas Estado, STCP e CP, os quais não lograram no entanto obter vencimento, dada a sua posição social minoritária.

1 comentário:

Anónimo disse...

o homem clamou inocencia... fe-lo tão alto que até estava rouco! ;) invejas... só falam por invejas!! o homem só se bate por valores (estranha maneira de dizer euros) há gente assim! aquele tribunal... julgam as pessoas na praça publica!... se ele diz que está inocente é porque está !!!!!
P.S. entrou um pedido de alteração de nome de josé narciso para narciso inocente... esperemos que o processo seja rápido ou ninguém vai acreditar que jose narciso é narciso inocente! Inocencia da Purificação Silva