8.3.12

Justiça
Tribunal de Contas detecta ilegalidades no arrendamento do Tribunal da Amadora
Filomena  Lança
Relatório de auditoria conclui que a adjudicação não seguiu os trâmites legais e que a despesa foi aprovada por quem não tinha competência para o fazer. As conclusões apontam responsabilidades ao ex-presidente do Instituto de Gestão Financeira e de Infra-estruturas da Justiça. Em causa está uma renda anual de 484 mil euros.
Um contrato de arrendamento que foi celebrado com “omissão do procedimento adjudicatório legalmente exigido”, e “sem que se tivesse procedido à prévia cabimentação, sido autorizada a despesa e aprovada a minuta do contrato”. Irregularidades cuja responsabilidade “recai apenas no ex-Presidente do conselho directivo do Instituto de Gestão Financeira e de Infra-estruturas da Justiça (IGFIJ), João Manuel Pisco de Castro”, sendo que a violação da Lei é, neste caso, “susceptível de, eventualmente, consubstanciar infracção financeira sancionatória”.

Esta é a principal conclusão da auditoria ao “arrendamento do imóvel - Tribunal de Comarca de Grande Lisboa-Noroeste - Juízos da Amadora”, realizada pelo Tribunal de Contas (TC) e cujo relatório foi hoje conhecido.

O negócio em causa remonta a 2008, data em que se começou a preparar a entrada em funcionamento das comarcas experimentais do novo mapa judiciário, neste caso a Comarca da Grande Lisboa-Noroeste, a implementar em 2009. Em causa está uma renda anual que, em 2009, foi de 484 mil euros.

O procedimento negocial passou, nomeadamente, por uma dispensa de consulta ao mercado, a qual não foi autorizada pelos ministros da tutela, diz o TC. Por outro lado, também “não existe informação documentada (...) que fundamente a escolha daquele imóvel (e não outro) como adequado para suprir as necessidades públicas”, lê-se no relatório.

Por outro lado, “a aprovação da minuta, a autorização da despesa e da celebração do referido contrato ocorreram (...) através dos despachos do Secretário de Estado Adjunto e da Justiça (SEAJ) e do Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento (SEAO). Ora, prossegue o TC, “face ao valor anual da renda previsto,(...) o SEAJ não tinha competência própria, nem delegada para autorizar a respectiva despesa”, pelo que “esta autorização consubstancia um acto administrativo eivado do vício da incompetência relativa, e, por isso, anulável”.A competência, neste caso, seria dos ministros da tutela – Justiça e Finanças.

Apesar de esta situação poder configurar uma “infracção financeira geradora de responsabilidade financeira sancionatória” o TC acaba por concluir que terá havido uma informação errada passada pelo Presidente do conselho directivo do IGFIJ. E que é este o responsável pelas ilegalidades detectadas.

O TC recomenda agora ao IGFIJ que “adopte as medidas gestionárias internas, incluindo avaliação de desempenho e eventuais sanções disciplinares, que garantam o cumprimento estrito do Regime Jurídico do Património Imobiliário do Estado, designadamente os princípios reitores, a tramitação requerida e a organização e arquivo da documentação”. E, ainda, que “promova os registos informáticos do arrendamento no Sistema de Informação dos Imóveis do Estado, assegurando a prestação de informação fiável e integral dos imóveis do Ministério da Justiça”.

A actual ministra da Justiça, Paula Teixeira da Cruz, ordenou no ano passado uma avaliação dos vários contratos realizados pelo Ministério, nomeadamente no que toca aos arrendamentos de imóveis onde estão instalados os tribunais ao longo do País. Em vários casos foram já enviadas queixas ao Ministério Público, por suspeitas de irregularidades nos contratos negociados, quase todos com características de parcerias público-privadas.

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