17.6.11


O regime de buscas para ministros

Vamos aos factos: uma equipa de investigadores da Polícia Judiciária e do Ministério Público entrou no Ministério da Justiça munido de um mandado de busca para recolher e apreender documentação.
Por:Eduardo Dâmaso



A diligência foi feita no âmbito de um processo em que são investigados actos administrativos praticados pelo ministro da Justiça e o seu gabinete para atribuição de um pagamento de 72 mil euros a uma procuradora que é a mulher de Alberto Martins. Ou seja, houve um acto previsto pelo Código de Processo penal – outra coisa não poderia ser –, o mandado de busca, e um outro, também formal, o auto de apreensão dos documentos. Ora, para a Procuradoria-Geral da República e para a 9ª secção do Departamento de Investigação e Acção Penal (DIAP), aqueles actos processuais transformaram-se numa "colaboração do Gabinete do Senhor Ministro da Justiça para consulta de documentação administrativa, que veio a ter lugar na secretaria-geral".
Portanto, os senhores magistrados não só descobriram uma figura processual alternativa às buscas – a "colaboração" – como agora vão aos locais em "consulta" de documentação como quem vai ao arquivo histórico pesquisar para uma tese de mestrado. Com tanta luva de pelica não há justiça que resista. E com tanto ridículo quem é que ainda acredita que a Justiça se rege por um princípio de igualdade entre cidadãos?

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