26.2.09

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No caso vertente, poderiam  os encarregados de educação presentes na feira  ter admoestado (ou não) os seus rebentos atraídos pela  “Origem do Mundo”. Não cabe, porém,  às polícias substituirem-se às convicções e acções dos  pais em tais situações e menos ainda praticar, sob qualquer pretexto, actos que privem  eventuais compradores de ter acesso a uma  obra cuja venda é livre e não pode ser impedida em qualquer ponto do território nacional.

Sendo esta a orientação que decorre da Constituição e da lei, será ela que prevalecerá no caso concreto e deverá ser seguida pelas forças de segurança, sejam quais forem as pressões sociais que os acasos gerem.


José Magalhães no site oficial do MAI 


2 comentários:

Anónimo disse...

Eu acho que até era um quadro que ficava bem na sala de espera de um qualquer escritório de advogados.

Tone

Anónimo disse...

és o manco? oh corno narcisista.