No caso vertente, poderiam os encarregados de educação presentes na feira ter admoestado (ou não) os seus rebentos atraídos pela “Origem do Mundo”. Não cabe, porém, às polícias substituirem-se às convicções e acções dos pais em tais situações e menos ainda praticar, sob qualquer pretexto, actos que privem eventuais compradores de ter acesso a uma obra cuja venda é livre e não pode ser impedida em qualquer ponto do território nacional.
Sendo esta a orientação que decorre da Constituição e da lei, será ela que prevalecerá no caso concreto e deverá ser seguida pelas forças de segurança, sejam quais forem as pressões sociais que os acasos gerem.
José Magalhães no site oficial do MAI
2 comentários:
Eu acho que até era um quadro que ficava bem na sala de espera de um qualquer escritório de advogados.
Tone
és o manco? oh corno narcisista.
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