Outra norma do mesmo estabelece que a relevância decidida pelo conselho de ministros - que em lado nenhum se determina em que principios deve assentar - prevalece sobre «quaisquer disposições legais em contrário».
Ou seja, o governo decide em seu livre arbítrio que obras vai apoiar e como as vai apoiar, e nenhuma regra que defenda o Estado de Direito, a lisura da contratação pública, a transparência dos procedimentos, em suma a legalidade pode obstar a essa decisão.
Adivinhem quem vai ficar muito contente...
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