8.1.09

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A Cáfila 










A vergonha legislativa e legisladora que nos governa veio, no Orçamento do Estado alterar o Regulamento das Custas Processuais ( no fundo o que os cidadãos pagam - e não é pouco -  para terem, às vezes, justiça) e adiar a sua entrada em vigor.
O O. E. foi, como se sabe publicado num Diário da República datado de 31 de Dezembro, e o Regulamento deveria entrar em vigor no dia 5 de Janeiro, na abertura dos tribunais.  
Além de encarecer a custo da justiça, em certos casos, veio, ainda  mais. prejudicar os cidadãos no seguinte:
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Na versão agora revogada, quando o Estado devolvia a um individuo quantias que estavam por decisão do tribunal depositadas à ordem desse tribunal, deveriam ser-lhes pagos juros à taxa legal mínima, desde a data do depósito até ser notificado para as levantar.

Expliquemos: por hipótese um sujeito vê penhorado parte do seu ordenado, ou o saldo de uma conta bancária, numa acção (execução) por uma dívida.
Contesta (embarga) e ganha a acção, pelo que tem de lhe ser restiuído o dinheiro penhorado, e de que não pode dispôr enquanto a acção correu em tribunal.
Na versão agora revogada o Estado pagava-lhe juros compensatórios; era «inocente» e não devia nem deve ser prejudicado.
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Na versão que esta cáfila agora põe em vigor, por muita razão que tenha fica sem o dinheiro enquanto a acção corre e no fim ninguém o compensa pelo prejuízo sofrido, de que não tem culpa.
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Cada país tem o desgoverno que merece. 

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