5.9.08

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I
Não me assusta a escalada dos crimes violentos agigantada por alguma comunicação social sem assunto.
Tenho medo é dos polícias acicatados por ministros incompetentes e ineptos que tentam disfarçar a sua ausência de visão e de políticas.
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II
Estão seguramente satisfeitos os amigos do tirano angolano.
Já o vão considerar "branqueado" pelas supostas eleições livres, e portanto um democrata respeitável com quem se podem fazer negócios com a consciência limpa.

3 comentários:

Anónimo disse...

“O que diz o CPP: O Juiz pode decretar a prisão preventiva quando:
1º.- Houver fortes indícios de crime com pena de prisão de máximo superior a cinco anos;
2º.- Em caso de terrorismo;
3º.- Há crime violento - ou seja integridade física posta em perigo – crime contra a vida ou contra a liberdade;
4º.- Nos casos de violência doméstica ou maus tratos, mesmo com pena inferior a 3 anos, quando são crimes violentos;
5º.- Em furtos com armas (mesmo que não esteja à vista, mesmo que não seja usada);
6º.- Em roubos (com violência, utilização de armas ou quando puser em perigo a vitima ou a impedir de resistir, ou houver morte).

Qualquer cidadão que lê este articulado, não pode deixar de estranhar o comportamento unilateral na aplicação da justiça, ao mandar para casa criminosos, assaltantes, traficantes e tudo mais.

Hoje leio no DN, Ex-emigrante na Suíça encontrado na posse de armamento e munições, foi detido, mas O juiz APLICOU-LHE A medida de coação MAIS LIVRE: termo de identidade e residência.

leixão disse...

A última alteração das leis penais e do processo penal,feita há um ano teve como um dos principais fundamentos reduzir o número de presos preventivos e as condições da prisão preventiva.
Resultou de um debate de muitos anos, e veio satisfazer velhas e justas reivindicações cívicas nesse sentido.
Visou-se além do mais o comportamento excessivo do M. P. e da sua sanha persecutória e «justiceira» a que alguns juizes de instrução davam cobertura.
Vigorava (e vigora) nessas cabeças desvairadas o princípio do «agora vais preso e se fores inocente logo se vê, e não te faz mal» corolário do outro: «a ver pela pinta não hás de ser inocente», também muito em uso.
Os juízes - alguns juízes - não gostaram desta alteração, como não gostaram de outras, porque entendem que lhes foi retirado aquilo que acima de tudo prezam: a autoridade balofa emergente da sobranceria com que agem.
E daí que venham a liderar, na opinião pública, a luta contra a nova lei.

Anónimo disse...

TU DEVIAS ERA DE ESTAR APANHAR NO CU, QUE É PARA O QUE SERVES SO GOSTAS DE MAAR PIÇAS GRANDE E GROSSAS