19.9.08
231
16.9.08
230
229
14.9.08
228
O Renato Sampaio apresentou a sua candidatura à Federação Distrital do PS, manifestando-se contra o “definhamento” e “perda crescente de poder competitivo contra a região”.
Mais disse que é preciso devolver a “ambição” e a “esperança” ao distrito e prometeu colocar a região a funcionar a uma só velocidade e a crescer a um ritmo superior à média nacional e à da União Europeia.
Aludiu às expetativas dos cidadãos e do PS-Porto, que passam por romper com um ciclo marcado pela mediania, pela gestão contabilistica, pela cedência ao facilistismo e pela delegação da resolução dos problemas.
Mais disse que “é imperioso que se desenvolva uma estratégia de recuperação a partir daquilo que o norte e o Porto sabem fazer melhor, que inovemos a partir daquilo que confere singularidade ao nosso modelo produtivo”.
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É estimulante ver que há uma candidatura á Federação que é claramente de oposição à prática da direcção cessante, que temos um candidato a presidente que pretende arrasar e alterar as políticas, a intervenção, a filosofia a postura que marcou aquele órgão nos últimos dois anos.
Temos homem para deitar tudo fora e, com este projecto radical, defender os interesses e as ideias quer da população quer dos militantes do distrito, como até hoje não sucedeu.
12.9.08
228
10.9.08
227
9/11
Passa hoje mais um aniversário do sangrento golpe de estado patrocinado e apoiado pelos U. S. A. que derrubou o regime democrático chileno e manteve oprimido e amordaço por muitos anos o País.

226
8.9.08
224
Segundo o Relatório de Avaliação Global do Cumprimento dos Princípios de Bom Governo, da responsabilidade do Ministério das Finanças, que o CM agora divulgou, os "boys" colocados nas administrações de 77 das maiores empresas públicas custaram em 2007 aos contribuintes qualquer coisa como 34,2 milhões de euros.
Cada um deles recebeu, em média, 92 874 euros em remunerações e mais dispersos "benefícios sociais", "complementos" e regalias, dos automóveis topo de gama aos seguros de saúde e reformas igualmente topo de gama.
Feitas as contas, qualquer dos 369 felizes autocontemplados (pois são eles quem assume a penosa tarefa de fixar as suas próprias remunerações) ganhou mais do que ganha o primeiro-ministro, o que, em tempos de unhas de fome como os nossos, constitui um acto de louvável generosidade, mesmo tratando-se de generosidade à custa de dinheiros, que é como quem diz à custa alheia.
Mas, principalmente, é um acto da mais elementar justiça. De facto, governar uma empresa pública e, ao mesmo tempo, governar-se, há-de decerto ser muito mais difícil do que governar um país.
5.9.08
223
3.9.08
31.8.08
220
30.8.08
219
Regulamento das Custas Judiciais
1. O Regulamento das Custas Judiciais, aprovado pelo DL Nº. 34/08, de 26.02 estava previsto entrar em vigor em 01.09.08, aquando exactamente do início do novo ano judicial (artº. 26º do diploma em referência).
2. Entretanto, foi publicitada no site da Ordem, em 19.08.08, uma deliberação do Conselho de Ministros, de 31.07.08, nos termos da qual tinha sido ali aprovado um diploma que diferia a entrada em vigor do mencionado Regulamento das Custas Judiciais para 05.01.09.
Pois bem:
3. Em 27.08.08 foi publicada a Lei Nº. 43/08, de 27.08 que introduz algumas alterações ao Regulamento das Custas Judiciais, estabelecendo-se, neste diploma, que tais alterações entram em vigor em 01.09.08, (que era a data primitiva da entrada em vigor do mencionado Regulamento).
4. Em 28.08.08 foi publicado o DL Nº. 181/08, de 28.08, diploma este que constituiu a execução da predita decisão do Conselho de Ministros, constando deste diploma algumas alterações ao DL Nº. 34/08, de 26.02 que aprovou o Regulamento das Custas Judiciais e, no que ao caso interessa, estabelecendo-se que a entrada em vigor do novo regime das custas judiciais entra em vigor no dia 05.01.09 (nova redacção do mencionado artº. 26º).
5. Neste diploma, todavia, omite-se qualquer referência ao disposto na Lei Nº. 43/08, de 27.08, mantendo-se assim o disposto neste diploma quanto à sua própria entrada em vigor (01.09.08).
6. De que resulta o seguinte:
1- O Regulamento das Custas Judiciais, em decorrência da nova redacção do artº. 26º do diploma que o aprovou (DL Nº. 34/08, de 26.02), nova redacção introduzida pelo DL Nº. 181/08, de 28.08, entra em vigor em 05.01.09;
2- - As alterações ao Regulamento das Custas Judiciais, que entra em vigor em 05.01.09, introduzidas pela Lei Nº. 43/08, de 27.08, em emergência do disposto no seu artº. 2º, entram em vigor em 01.09.08!
Ou seja:
7. As alterações ao diploma em questão entram em vigor antes da entrada em vigor do próprio diploma alterado! Kafka não faria melhor!...
Porto, 28 de Agosto de 2008.
22.8.08
218
21.8.08
216
ainda me treme o parvalhão do corpo,
do que houve que fazer para ganhar o nosso,
do que houve que esburgar para limpar o osso,
do que houve que descer para alcançar o céu,
já não digo esse de Vossa Reverência,
mas este onde estou, de azul e areia,
para onde, aos milhares, nos abalançamos,
como quem, às pressas, o corpo semeia.
Alexandre O´Neill
Poesias Completas
20.8.08
215
Alguém havia de ter bom senso!!!
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A dita lei era um projecto da autoria dos eminentes narcisistas Alberto Martins e Jorge Strecht, criado a partir de uma ideia – boa - de um homem que disto sabe muito, o Guilherme Oliveira.
Pegaram nessa ideia e, com a incompetência e pesporrêencia que os caracteriza, fizeram um projecto que se pretendia politicamente correcto e moderno, para tentarem ultrapassar o BE pela esquerda.
O projecto é mau e tolo, e vinha mexer numa parte da lei que é ainda boa e actual e que, sobretudo, está há muito tempo estabilizada com as vantagens de segurança interpretativa e coerência jurisprudencial que daí decorrem.
(Já agora, estes dois ainda recebem as avenças da Câmara e adjacências que o Narciso lhes arranjou?)
19.8.08
18.8.08
213
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